A Criação do Distrito de Pedra Branca: Decreto Provincial de 1854 no Ceará
N.º 35
Criando distritos de paz na povoação de Pedra Branca, na serra de Santa Rita, do termo de Maria Pereira, e na de Santo Antônio de Bonassu, no termo de Granja, e suprimindo o distrito da Amarração no mesmo termo.
Doutor Vicente Pires da Motta, presidente da Província do Ceará. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei, a resolução seguinte:
Art. 1.º Ficam criados distritos de paz na povoação de Pedra Branca, na serra de Santa Rita, do termo de Maria Pereira, e na de Santo Antônio de Bonassu, no termo de Granja, ficando suprimido o distrito da Amarração no mesmo termo.
Art. 2.º As respectivas câmaras marcarão os limites dos referidos distritos, revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Ceará, em 20 de outubro de 1854, trigésimo terceiro da Independência do Império. — Vicente Pires da Motta
Nesta Secretaria do Governo do Ceará foi selada e publicada a presente resolução em 20 de outubro de 1854. — José Francisco Cardoso, secretário da Província. — Registrada no Livro 4.º de Leis Provinciais. Secretaria do Governo do Ceará, em 20 de outubro de 1854. — Estevão Sabino de Moura
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