Negócios de Pedra Branca: Esclarecimentos Sobre Fatos Alegados e Defesa das Autoridades – 1868
A propósito dos negócios de Pedra Branca, a Constituição chamou à atenção do Exmo. Sr. Presidente sobre fatos que não podem prescindir de alguma explicação. Começaremos a expor o que há, em refutação ao célebre abaixo-assinado:
Nos dias do mês de julho de 1867, foi, com efeito, levemente espancado Agostinho de tal por uma patrulha que rondava na povoação da Pedra Branca; mas, por ter Agostinho e quatro companheiros não só agredido a patrulha, como também tentado ferir alguns soldados com punhais, Agostinho não se queixou da patrulha. O que queriam que o subdelegado fizesse, sendo os ferimentos julgados leves? Só por queixa, pois, poderia a autoridade proceder.
É falso o espancamento que dizem ter sofrido João Inforcado; tanto assim que foi o portador que trouxe a representação ao governo, tendo sido encontrado por André Joaquim de Oliveira, no dia 19 do corrente, perto da povoação do Acarape. Com tais embustes, não haverá quem não descreva o mais pacífico termo da província como o mais barulhento.
Igualmente falso é o que dizem a respeito do espancamento feito por Camilo na pessoa de um indivíduo, morador no sítio Baixos, do qual fora denunciado pelo promotor público de então, Dr. João Antunes de Alencar; o mesmo Dr. Alencar, por sua honra, que o diga pelos jornais se deu tal denúncia. É verdade que, no tempo do Dr. João Antunes, promotor da comarca do Inhamuns, houve uma denúncia contra Camilo; porém, esta foi por um pequeno espancamento, que reciprocamente houve entre Camilo e Vicente Camelo, sendo ambos processados e depois livres em grau de recurso; sendo, por conseguinte, falso dizerem que o subdelegado trancou em sua gaveta o processo que, por denúncia do Dr. Antunes, instaurou contra Camilo.
O processo que foi instaurado contra João Carneiro, por furto de um bode, acha-se no cartório, em poder do escrivão do subdelegado de Pedra Branca; e, se não tem tido andamento, é por causa do autor, que não quis continuar, deixando de pagar selo dos autos, etc.
O cerco à casa do célebre Theotônio deu-se por constar à polícia que ali se achavam homiziados os criminosos de morte Miguel Bola e outros; não foi por influência de André Joaquim, que nada tinha com negócios da polícia. Como deve saber, Theotônio tem fatos em sua vida que bastam para desacreditá-lo perante o público; não precisava, portanto, o cerco à sua casa.
A má índole de nossos inimigos é que os leva a pretender desacreditar-nos perante o governo; e dessa fonte parte a notícia de que André Joaquim e os Prudentes, mandados por José Caetano, assassinaram Francisco Alves. Mas, além de não serem assassinos, não receberam ofensas de Francisco Alves.
Alguns fatos ocorridos no distrito da Pedra Branca não foram punidos apenas porque as partes ofendidas não se queixaram; e, à vista do decreto de 1º de setembro, não compete aos subdelegados tomar conhecimento ex-ofício. O crime que se atribui às autoridades e a André Joaquim é o de pertencerem à atual situação e não consentirem que os traficantes colham o fruto de suas especulações.
Os fatos apontados na representação de que nos ocupamos não se assemelham aos fatos de “bolos” (palmatoadas), troques e compasso, que depois se praticaram em pleno dia na povoação da Pedra Branca; e o que mais é, alguns dos autores daquelas torturas estão hoje fazendo censuras banais às autoridades respeitáveis, como sejam o capitão Antônio Prudente e seu filho Manoel Prudente; talvez seja na esperança de ainda serem nomeados delegado e subdelegado.
É, pois, preciso que o Exmo. Sr. Presidente, caso queira mudar as autoridades, saiba a quem deve nomear; isto é, que não nomeie aos autores dos martírios praticados nos infelizes João de Barros e Francisca de Tal, na rua da Amargura, naquela povoação.
Imparcial
Fonte: Jornal do Ceará (CE) - 1868 Ano 1868\Edição 00070 (1)
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